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Anúncio 153/2004, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 153/2004 (2.ª série). - Extracto da acta 15 da assembleia geral da Casa da Música Porto 2001, S. A., realizada em 3 de Maio de 2004. - "Aos 3 dias do mês de Maio de 2004, pelas 11 horas, nos escritórios da Sociedade Casa da Música Porto 2001, S. A., sitos na Rua de Eugénio de Castro, 352, 1.º, na cidade do Porto, estando representada a totalidade do capital social desta Sociedade, através do representante do accionista Estado Português, que detém 86,92% do capital social, a Sr.ª Dr.ª Ilda da Conceição Martins Saragoça da Matta e o representante do accionista município do Porto, que detém os restantes 13,08% do capital social, Sr. Dr. Joaquim Santos Carvalho, mandatados para o efeito, manifestaram vontade que a assembleia geral da Sociedade Casa da Música Porto 2001, S. A., se constituísse nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, sem observância de formalidades prévias e deliberasse sobre a ordem de trabalhos constante da convocatória tempestivamente anunciada com as alterações solicitadas pela Direcção Geral do Tesouro, a saber:

1 - Levantamento de incompatibilidades dos membros do conselho de administração.'

[...]

Passou-se, de seguida, à discussão do n.º 1 da ordem de trabalhos - 'Levantamento das incompatibilidades dos membros do conselho de administração'.

A Sr.ª Presidente da Mesa referiu que os cargos em causa teriam que ficar devidamente identificados, uma vez que o levantamento das incompatibilidades carece de publicação no Diário da República.

Passou a descrever os referidos cargos, relativamente a cada um dos administradores, tal como constam das cartas que lhe haviam sido enviadas, que a seguir se transcrevem:

'Exma. Sr.ª Dr.ª Ilda da Matta:

Venho, por este meio, informar V. Ex.ª que resulta da minha situação profissional ser sócio gerente da sociedade Manuel Alves Monteiro, Unipessoal, S. A.

Nesta conformidade, venho colocar à consideração de V. Ex.ª a possibilidade de levantamento de qualquer incompatibilidade daí decorrente, nos termos da disposto no artigo 7.º, n.º 3, da Lei 64/93, de 26 de Agosto, solicitando-lhe o agendamento desta questão em próxima assembleia geral.

Muito grato, cumprimenta e subscreve-se com elevada consideração.

Manuel Alves Monteiro.'

[...]

Finalmente, os representantes dos accionistas entenderam proceder à votação do levantamento das incompatibilidades existentes à data de 10 de Julho de 2003, explicitadas nas cartas de cada um dos administradores e acima discriminadas, tendo o seu levantamento sido aprovado por unanimidade.

[...]

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão cerca das 15 horas e 20 minutos, dela se lavrando a presente acta, que vai ser assinada pelos elementos da mesa da assembleia geral."

31 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Alves Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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