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Rectificação 1746/2004, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1746/2004. - Por o aviso 8648/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 31 de Agosto de 2004, a p. 13 395, se encontrar incorrecto, rectifica-se que onde se lê "1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 294/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Março de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal não docente, do Instituto Politécnico de Viseu." deve ler-se "1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 294/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Março de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal não docente, do Instituto Politécnico de Viseu.".

1 de Setembro de 2004. - O Administrador, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 294/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas relativas à protecção dos animais durante o transporte e revoga o Decreto-Lei n.º 153/94, de 28 de Maio, e a Portaria n.º 160/95, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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