Rectificação 1744/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 2004 (p. 6143) a reestruturação do Regulamento do Curso de Mestrado em História, rectifica-se que onde se lê:
"Artigo 19.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que for decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade."
deve ler-se:
"Artigo 19.º
Acções de coordenação com outras instituições de ensino superior
1 - As áreas mencionadas no artigo 3.º podem assumir a forma de cursos ministrados em conjunto com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, conferindo conjuntamente o grau de mestre.
2 - No caso previsto no número anterior, os cursos reger-se-ão de acordo com um normativo específico no quadro dos princípios gerais do presente Regulamento."
e onde se lê:
"Artigo 19.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que for decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade."
deve ler-se:
"Artigo 20.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que for decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade."
26 de Agosto de 2004. - O Vice-Reitor, Mário Vieira de Carvalho.