Edital 1724/2004 (2.ª série). - 1 - O conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa faz saber que, sob proposta do conselho científico e por despacho do vice-reitor, no uso de competência delegada de 2 de Julho de 2004, está aberto concurso documental para recrutamento de um assistente estagiário para o 3.º grupo (Pintura e Projecto) desta Faculdade, pelo prazo de 20 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República.
2 - Os candidatos devem ser licenciados ou diplomados com curso superior ou equivalente em Pintura pelas universidades portuguesas, com classificação final mínima de 14 valores, com componente curricular na área científica referida.
3 - O concurso é válido por um ano.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do júri para a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
5 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de admissão aonde constem os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Estado civil;
c) Filiação;
d) Data e local de nascimento;
e) Residência e telefone;
f) Número e data de validade do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor;
g) Grau académico e respectiva classificação final do curso;
h) Situação profissional actual;
i) Área e concurso a que se candidata.
6 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certidão de nascimento;
b) Certidão do registo criminal;
c) Documento comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Documento comprovativo do cumprimento das leis de recrutamento militar;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Documento comprovativo do curso superior e respectiva classificação final;
h) Documento comprovativo donde constem as classificações obtidas em todas as disciplinas curriculares;
i) Curriculum vitae e outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura.
7 - É dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a e) do n.º 6, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
8 - A selecção e ordenação dos candidatos, expressa na fase final numa escala de 0 a 20 valores, será feita tendo em conta os parâmetros:
a) Média da licenciatura;
b) Média das disciplinas específicas, nomeadamente da área de Pintura: Pintura I, Pintura II, Pintura III, modelos, composição ou equivalente;
c) Curriculum vitae;
d) Experiência de docência no ensino superior artístico.
9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10 - As candidaturas serão apreciadas pelo júri constituído.
11 - O júri é constituído por:
Presidente - Prof. Doutor Joaquim Manuel Lima de Carvalho, professor catedrático desta Faculdade.
Vogais:
Prof.ª Doutora Isabel Maria Sabino Correia, professora associada desta Faculdade.
Prof.ª Doutora Maria Matilde Marçalo Sousa Barrocas, professora associada desta Faculdade.
12 - O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Arruda.