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Rectificação 1742/2004, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1742/2004. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 18 410/2004 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 1 de Setembro de 2004, a p. 13 444, col. 1.ª, procede-se à respectiva rectificação. Assim, onde se lê "a anuência da subinspectora-geral da Direcção-Geral do Património" deve ler-se "a anuência da subdirectora-geral do Património" e onde se lê "com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2004" deve ler-se "com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2004, por urgente conveniência de serviço."

1 de Setembro de 2004. - O Inspector-Geral, A. Flores de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244393.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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