A conjuntura económica internacional está, todavia, a causar graves perturbações na indústria do concentrado de tomate, sendo evidente a retracção do mercado à aquisição deste produto, que, aliás, não é bem de primeira necessidade, o que proporcionou uma baixa pronunciada nos preços internacionais, à qual não é estranha a acção de um dos principais produtores, que tem provocado uma grande acumulação de stocks nos países produtores da Europa.
Assim, o concentrado de tomate português está a ficar fora de concorrência no mercado mundial, com todas as consequências que daí advêm para o futuro da indústria, a exigir medidas urgentes de reconversão.
A necessidade de baixar o preço do concentrado de tomate, conjugada com a baixa da renda de terra verificada no âmbito da reforma agrária, permite manter o preço de compra do tomate ao produtor ao mesmo nível do ano transacto, tomando simultaneamente em consideração os aumentos de encargos de produção então ocorridos, ou seja, garante-se o rendimento dos pequenos e médios produtores.
Nestas condições, determina-se o seguinte:
1.º Na campanha agrícola de 1975, são fixados os seguintes preços mínimos, que passarão a vigorar para o tomate destinado ao fabrico de concentrado:
... Por quilograma 1.ª qualidade ... 1$30 2.ª qualidade ... 1$10 2.º Na mesma campanha vigorará, para o tomate destinado ao fabrico de «pelado», o preço mínimo de 1$50/kg.
3.º Os preços indicados em 1 e 2 referem-se a tomate sobre camião na plantação; os preços a pagar pelo tomate posto na fábrica serão aqueles acrescidos do respectivo valor do transporte, desde que este não ultrapasse $20/kg.
4.º A classificação do tomate deverá ser feita de acordo com as normas em vigor definidas pela Junta Nacional das Frutas e deverá referir-se ao momento da chegada do produto à fábrica, estando presente à classificação um representante das Ligas dos Pequenos e Médios Agricultores.
5.º Mantêm-se válidas todas as restantes cláusulas dos contratos de produção firmados entre os produtores agrícolas e fabricantes.
6.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Estruturação Agrária, 28 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto. - O Secretário de Estado da Estruturação Agrária, Agostinho Mesquita Antunes de Carvalho.