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Declaração DD8616, de 13 de Agosto

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Sumário

De, por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 7 de Julho de 1975, ter sido efectuado um esclarecimento ao despacho a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, suplemento, de 19 de Abril de 1975.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 7 de Julho de 1975, em ordem ao completo esclarecimento do disposto no despacho de 23 de Janeiro de 1975, conforme declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, suplemento, de 19 de Abril de 1975, e com vista a uma maior simplificação do processo de inscrição dos trabalhadores ao serviço de organismos ou entidades oficiais não subscritores da Caixa Geral de Aposentações, no regime geral das caixas sindicais de previdência, foi entendido que:

1. Os organismos ou entidades oficiais que tenham ao seu serviço trabalhadores nas condições referidas podem dirigir-se directamente às instituições de previdência abaixo designadas, solicitando a inscrição dos mesmos, mediante a apresentação de declaração de responsabilidade pelo pagamento das contribuições na parte que lhes compete;

2. O referido enquadramento deverá processar-se em Lisboa e Porto na respectiva Caixa de Previdência e Abono de Família e dos Serviços Médico-Sociais e nos demais distritos nas caixas distritais.

Direcção-Geral da Previdência, 23 de Julho de 1975. - Pelo Director-Geral, Rafael de Oliveira Borralho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/13/plain-224414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224414.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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