As vantagens que resultam para o planeamento económico e social do País da definição de uma política global de aproveitamento dos recursos mineiros nacionais;
A existência de um conjunto de estudos elaborados no âmbito da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos por vinte e dois grupos de trabalho criados pelo despacho de 4 de Dezembro de 1974 do Secretário de Estado da Indústria e Tecnologia, onde se incluem propostas concretas de projectos a executar no campo das indústrias extractivas;
A necessidade de se dar seguimento a muitos desses projectos, desde que integrados no planeamento económico a nível nacional;
A urgência de serem aproveitadas para o desenvolvimento da comunidade as estruturas de investigação aplicada existentes.
2 - Nas condições anteriores, e sem prejuízo da execução dos projectos já em curso ou que haja conveniência em lançar num prazo mais curto, determina-se que:
a) Seja criado um Grupo de Coordenação para o Aproveitamento dos Recursos Mineiros Nacionais;
b) Esse Grupo de Coordenação tenha a seguinte composição:
Membros fixos:
O director-geral de Minas e Serviços Geológicos, que presidirá;
Um representante da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos;
Um representante da Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica;
Um representante da Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos;
Um representante do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares da Junta de Energia Nuclear.
Membros flutuantes:
Os relatores dos grupos de trabalho já referidos, quando se discutirem os projectos por eles apresentados.
c) Competirá ao Grupo de Coordenação dar sequência funcional aos trabalhos já executados, de forma a dar cumprimento integral ao despacho de 4 de Dezembro de 1974 atrás indicado;
Designadamente, deverá propor medidas concretas para a execução dos projectos apresentados, após estabelecer uma ordem de prioridade segundo indicadores que reflictam os condicionalismos técnicos, económicos e sociais do País;
d) Deverá o Grupo de Coordenação elaborar um relatório das conclusões a que chegou, no prazo de noventa dias, a contar da data deste despacho.
Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e da Educação e Investigação Científica, 24 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António de Morais Sarmento dos Santos Lucas Costa Brotas.