Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8604, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1976.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 89/76, publicado pelos Ministérios da Administração Interna, da Educação e Investigação Científica e da Comunicação Social no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1976, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «Os lugares de técnico administrativo de de 3.ª classe ...», deve ler-se: «Os lugares de técnico administrativo de 3.ª classe ...», e onde se lê: «... com o mínimo de três anos de categoria ...», deve ler-se: «...

com o mínimo de três anos na categoria ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/06/plain-224337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224337.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda