de 7 de Agosto
Tendo o Governo de Macau solicitado a modificação das taxas dos serviços postais do regime internacional, em conformidade com as disposições da Convenção Postal Universal - Congresso de Lausana de 1974 - a entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1976;Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que na tabela de taxas e portes postais do ultramar aprovada pela Portaria 15970, de 13 de Setembro de 1956, relativamente a Macau, sejam modificados os valores das colunas 5 a 9, de conformidade com os valores constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 21 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.
Anexo à Portaria 478-A/75
Macau (ver documento original) O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.