A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 1717/2004, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1717/2004. - Por ter saído com inexactidões o aviso 8196/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, a p. 12 350, rectifica-se que, na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2.1, onde se lê "Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 99,760" deve ler-se "Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 99 760" e, na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2.3, onde se lê "Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 99,760" deve ler-se "Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 99 760".

1 de Setembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís António Fonseca de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2243011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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