Declaração DD8602, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 179, de 05.08.1975, Pág. 1085
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Data:
1975-08-05
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 830-A/74, inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 21 de Dezembro de 1974.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, a
Portaria 830-A/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 21 de Dezembro de 1974, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 5, onde se lê: «... depósitos a prazo com pré-aviso superior
a quinze dias ...», deve ler-se: «... depósitos a prazo com pré-aviso igual ou superior a quinze dias ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/05/plain-224292.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224292.dre.pdf .
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