Decreto DD836, de 1 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 1, de 01.01.1853
- Data: 1853-01-01
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Sumário
Cria o Instituto Industrial de Lisboa e a Escola Industrial do Porto. Determina a divisão do ensino Industrial em três áreas : Elementar, Secundário e Complementar e define os graus de ensino para cada uma delas. Estabelece como requisitos de admissão, a idade de 12 anos e saber ler e escrever. O ensino industrial é professado à noite, com excepção do trabalho das oficinas. Publica em anexo a tabela de vencimentos a que se refere o artigo 44º.
Aviso
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