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Decreto 531/75, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos.

Texto do documento

Decreto 531/75

de 25 de Setembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento

da Força Aérea

Encargos dos anos de 1971 e 1972 respeitantes a alimentação e alojamento e pensão de invalidez a satisfazer pela Base Aérea n.º 2 e Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea ... 1230096$80

Ministério das Finanças

Despesas dos anos de 1972 a 1974 respeitantes a trabalhos especiais diversos contraídas pela Direcção de Finanças de Lisboa ... 4991$00

Defesa Nacional - Departamento do Exército

Encargos dos anos de 1967 e 1970 a 1974 referentes a vencimentos, salários, prés, pensões de invalidez, ajudas de custo, gratificações de serviço, subsídio de guarnição, encargos com a saúde e alimentação e alojamento a satisfazer pela Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição do Orçamento da Direcção do Serviço de Administração e diversos conselhos administrativos de unidades e estabelecimentos militares ... 5724899$40

Ministério da Coordenação Interterritorial

Encargos do ano de 1974 respeitantes a comunicações a satisfazer pela Secretaria-Geral ... 284826$20

Ministério da Educação e Cultura

Despesas dos anos de 1973 e 1974 respeitantes a transferências - Particulares, encargos próprios das instalações, consumos de secretaria, deslocações e material de educação, cultura e recreio a processar pelas Escolas do Magistério Primário de Braga, do Porto e de Viseu, Escola Comercial de Patrício Prazeres e diversos serviços dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior ... 1112902$00

Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica

Encargos do ano de 1974 referentes a comunicações, representação, deslocações e trabalhos especiais diversos pertencentes à Secretaria-Geral e Gabinetes dos Secretários de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria ... 43962$00

Ministério do Comércio Externo

Despesas do ano de 1974 respeitantes a comunicações contraídas pelo Gabinete de Planeamento da Secretaria de Estado do Comércio ... 4934$20

Ministério dos Transportes e Comunicações

Encargos dos anos de 1973 e 1974 referentes a comunicações, encargos não especificados, horas extraordinárias, conservação e aproveitamento de bens, subsídio de residência, deslocações e vestuário e artigos pessoais - compensação de encargos contraídos pelos aeroportos do Sal e Ponta Delgada, Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral e centros de contrôle regional da navegação aérea ... 472070$60

Ministério dos Assuntos Sociais

Despesas do ano de 1974 respeitantes a encargos com a saúde a satisfazer pela Direcção-Geral dos Hospitais ... 13693$80 Art. 2.º São igualmente autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta das verbas que vão indicadas, inscritas nos orçamentos em vigor, as seguintes quantias:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento

da Força Aérea

Despesas do ano de 1974 relativas à comparticipação nos encargos de manutenção das infra-estruturas NATO existentes em território nacional a satisfazer pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, em conta da verba inscrita no capítulo 14.º, artigo 348.º «Transferências - Sector público» ... 3033143$10

Ministério da Agricultura e Pescas

Encargos do ano de 1974 respeitantes a salários, ajudas de custo e combustíveis e lubrificantes contraídos pelo Fundo de Fomento Florestal a satisfazer em conta das dotações inscritas no capítulo 45.º, artigo 585.º, n.os 1, 2 e 3, consignadas, respectivamente, a «Remunerações em numerário», «Compensação de encargos» e «Bens não duradouros» ... 343352$00

Ministério da Indústria e Tecnologia

Despesas do ano de 1974 referentes a comunicações contraídas pelo Gabinete de Planeamento da Secretaria de Estado da Indústria a satisfazer em conta da verba inscrita no capítulo 48.º, artigo 593.º «Aquisição de serviços» ... 6130$80

Ministério dos Transportes e Comunicações

Encargos do ano de 1974 respeitantes a comunicações a satisfazer pela Direcção-Geral de Portos em conta da dotação inscrita no capítulo 20.º, artigo 351.º «Aquisição de serviços» ... 5475$00 Art. 3.º Fica autorizada a Casa Pia de Lisboa a satisfazer, em conta da verba consignada a despesas de anos findos do seu actual orçamento privativo, a importância de 136$00, respeitante a horas extraordinárias do ano de 1974.

Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Teixeira Ribeiro - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Silvano Ribeiro - Alfredo António Cândido de Moura - Joaquim Pinto da Rocha e Cunha - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Fernando da Conceição Quitério de Brito - Fernando Oliveira Baptista - Domingos Lopes - Manuel Luís Macaísta Malheiros - Mário João de Oliveira Ruivo - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá - José Emílio da Silva - José Inácio da Costa Martins - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Jorge Correia Jesuíno.

Promulgado em 15 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/25/plain-224209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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