Rectificação 1680/2004. - Dado que o aviso 8050/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 6 de Agosto de 2004, saiu com inexactidão informa-se que, no n.º 12, onde se lê:
"12 - Formação profissional - serão considerados apenas cursos de formação devidamente comprovados (relacionados com a área funcional posta a concurso) a classificar de acordo com a seguinte valorização:
Cursos com duração mínima de dezoito horas - 2 valores;
Cursos com duração mínima de trinta horas - 3 valores;
Cursos com duração superior a trinta horas - 4 valores;
Congressos, jornadas e ou simpósios - 0,5 valor cada."
deve ler-se:
"12 - Formação profissional - serão considerados apenas cursos de formação devidamente comprovados (relacionados com a área funcional posta a concurso) a classificar de acordo com a seguinte valorização:
Cursos com duração até dezoito horas inclusive - 2 valores;
Cursos com duração de dezanove a trinta horas inclusive - 3 valores;
Cursos com duração superior a trinta horas - 4 valores;
Congressos, jornadas e ou simpósios - 0,5 valor cada."
Mais se informa que as candidaturas formuladas no âmbito daquele aviso e dentro do prazo nele estabelecido se manterão válidas, pelo que será desnecessário o envio de nova candidatura, excepto se o candidato pretender fazer alguma alteração.
23 de Agosto de 2004. - O Coordenador, Luís Armando Silva Morato.