Aviso 6717/2004 (2.ª série) - AP. - Pedro Paulo Ramos Ferreira, vice-presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 30 de Julho de 2004, aprovar e submeter a apreciação pública por um período de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, alterações aos artigos 10.º, 25.º, 28.º e 32.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Torres Novas, a seguir transcritas, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas.
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Alteração
Artigo 10.º
1 - ...
2 - ...
3 - Na área a preservar (UC1, UC2, UC4 - planta F3 do PDM) e em edifícios de valor patrimonial/histórico [a) De acordo com o artigo 68.º do Regulamento do PDM; b) A definir caso a caso pela Câmara], as taxas pela emissão de alvarás de licença ou autorização, sofrerão uma redução até 40% no valor determinado pela aplicação da tabela anexa ao presente Regulamento referida nos artigos seguintes.
Artigo 25.º
1 - ...
a) ...
b) ...
(ver documento original)
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
A(índice 1) - ...
A(índice 2) - ...
g) ...
h) ...
Artigo 28.º
1 - ...
2 - Na área a preservar (UC1, UC2, UC4 - planta F3 do PDM), à fórmula referida no número anterior será aplicado um coeficiente, passando a mesma a ter a seguinte configuração:
C = (k x A x P)/100
Artigo 32.º
1 - ...
2 - Além das entidades previstas no número anterior a câmara municipal poderá deliberar a redução até 50% ou isenção de todas as taxas previstas neste Regulamento nos casos seguintes:
a) ...
b) ...
c) Empresas e actividades de interesse relevante no desenvolvimento e crescimento económico e sócio-cultural do concelho.
6 de Agosto de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.