Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6717/2004, de 7 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6717/2004 (2.ª série) - AP. - Pedro Paulo Ramos Ferreira, vice-presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 30 de Julho de 2004, aprovar e submeter a apreciação pública por um período de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, alterações aos artigos 10.º, 25.º, 28.º e 32.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Torres Novas, a seguir transcritas, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas.

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Alteração

Artigo 10.º

1 - ...

2 - ...

3 - Na área a preservar (UC1, UC2, UC4 - planta F3 do PDM) e em edifícios de valor patrimonial/histórico [a) De acordo com o artigo 68.º do Regulamento do PDM; b) A definir caso a caso pela Câmara], as taxas pela emissão de alvarás de licença ou autorização, sofrerão uma redução até 40% no valor determinado pela aplicação da tabela anexa ao presente Regulamento referida nos artigos seguintes.

Artigo 25.º

1 - ...

a) ...

b) ...

(ver documento original)

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

A(índice 1) - ...

A(índice 2) - ...

g) ...

h) ...

Artigo 28.º

1 - ...

2 - Na área a preservar (UC1, UC2, UC4 - planta F3 do PDM), à fórmula referida no número anterior será aplicado um coeficiente, passando a mesma a ter a seguinte configuração:

C = (k x A x P)/100

Artigo 32.º

1 - ...

2 - Além das entidades previstas no número anterior a câmara municipal poderá deliberar a redução até 50% ou isenção de todas as taxas previstas neste Regulamento nos casos seguintes:

a) ...

b) ...

c) Empresas e actividades de interesse relevante no desenvolvimento e crescimento económico e sócio-cultural do concelho.

6 de Agosto de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242018.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda