Aviso 6681/2004 (2.ª série) - AP. - José Manuel Manaia Sinogas, presidente da Câmara Municipal de Mora, informa que se encontra para apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data do presente aviso na 2.ª série do Diário da República a proposta de alterações ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, aprovadas em reuniões de 7 de Julho de 2004 e 21 de Julho de 2004, que a seguir se transcrevem:
Artigo 4.º
Beneficiários
Podem beneficiar do cartão municipal do idoso os cidadãos residentes na área do município de Mora, nas seguintes condições:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Tenham um rendimento mensal que não ultrapasse 350 euros mensais;
f) Residam no concelho de Mora há pelo menos um ano.
A presente proposta de alterações ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.