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Aviso 6679/2004, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6679/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Plano Director Municipal. - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 13 de Julho de 2004 proceder à abertura de um período de discussão pública, no âmbito da alteração do Plano Director Municipal, durante 44 dias seguidos, contados a partir da data de publicação do presente aviso.

Durante este período os interessados poderão consultar os elementos expostos e apresentar sugestões, reclamações ou observações relativas à proposta apresentada no âmbito da alteração do referido Plano Director:

Dias úteis - Gabinete de Planeamento Informação Geográfica no horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos;

Sábados domingos e feriados - sala de reuniões da Junta de Freguesia de Mira no horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito em documento próprio existente no local.

14 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Mário Ribeiro Maduro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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