Aviso 6663/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Herdade de Agolada de Cima. - Dr. Júlio Jorge de Miranda Arrais, vereador com competência delegada:
Torna público que, nos termos do disposto pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal em reunião de 21 de Abril de 2004, deliberou por maioria, aprovar a execução do Plano de Pormenor da Herdade da Agolada de Cima, com os seguintes fundamentos:
Considerando que a área abrangida pela Herdade da Agolada de Cima, apresenta elevado potencial para o desenvolvimento turístico de elevadas dimensões e qualidade;
Considerando que o proprietário do prédio, propôs a esta Câmara Municipal a instalação de um empreendimento, que se afigura de grande relevo para o desenvolvimento turístico e económico do concelho;
Considerando que a área se encontra actualmente definida no Plano Director Municipal essencialmente como outras áreas de aptidão florestal, montado de sobro e azinho e reserva agrícola nacional, com sobreposição de reserva ecológica nacional, classificação que inviabiliza a realização do projecto supra referido.
Mais foi deliberado, designar a seguinte equipa técnica para a realização do Plano:
a) Representante da Câmara Municipal - arquitecto Paulo Augusto Cabrita Oliveira;
b) Coordenador geral - José Baganha, Arquitectos - Sociedade Unipessoal, Lda.; técnico responsável - arquitecto José Baganha;
c) Arquitectura e desenho urbano - OM2A, Lda.; técnico responsável - arquitecto Miguel O'Neil;
d) Paisagismo e ambiente - Topiaris, Lda.; técnico responsável - arquitecto Luís Ribeiro.
O período de discussão pública inicia-se no oitavo dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República, e decorrerá nos 15 dias subsequentes.
O prazo para a conclusão do plano, será de um ano, contado a partir da data de deliberação de Câmara.
Para constar e para os devidos efeitos se passou este aviso que irá ser publicado na imprensa nacional e regional, afixado nos lugares de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 de Julho de 2004. - O Vereador com competência delegada, Júlio Jorge de Miranda Arrais.