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Aviso 6663/2004, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6663/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Herdade de Agolada de Cima. - Dr. Júlio Jorge de Miranda Arrais, vereador com competência delegada:

Torna público que, nos termos do disposto pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal em reunião de 21 de Abril de 2004, deliberou por maioria, aprovar a execução do Plano de Pormenor da Herdade da Agolada de Cima, com os seguintes fundamentos:

Considerando que a área abrangida pela Herdade da Agolada de Cima, apresenta elevado potencial para o desenvolvimento turístico de elevadas dimensões e qualidade;

Considerando que o proprietário do prédio, propôs a esta Câmara Municipal a instalação de um empreendimento, que se afigura de grande relevo para o desenvolvimento turístico e económico do concelho;

Considerando que a área se encontra actualmente definida no Plano Director Municipal essencialmente como outras áreas de aptidão florestal, montado de sobro e azinho e reserva agrícola nacional, com sobreposição de reserva ecológica nacional, classificação que inviabiliza a realização do projecto supra referido.

Mais foi deliberado, designar a seguinte equipa técnica para a realização do Plano:

a) Representante da Câmara Municipal - arquitecto Paulo Augusto Cabrita Oliveira;

b) Coordenador geral - José Baganha, Arquitectos - Sociedade Unipessoal, Lda.; técnico responsável - arquitecto José Baganha;

c) Arquitectura e desenho urbano - OM2A, Lda.; técnico responsável - arquitecto Miguel O'Neil;

d) Paisagismo e ambiente - Topiaris, Lda.; técnico responsável - arquitecto Luís Ribeiro.

O período de discussão pública inicia-se no oitavo dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República, e decorrerá nos 15 dias subsequentes.

O prazo para a conclusão do plano, será de um ano, contado a partir da data de deliberação de Câmara.

Para constar e para os devidos efeitos se passou este aviso que irá ser publicado na imprensa nacional e regional, afixado nos lugares de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 de Julho de 2004. - O Vereador com competência delegada, Júlio Jorge de Miranda Arrais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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