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Aviso 6650/2004, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6650/2004 (2.ª série) - AP. - Aditamento à tabela de taxas anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação. - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, a Câmara Municipal, na reunião de 3 de Agosto de 2004, aprovou o aditamento à tabela de taxas anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, das seguintes taxas e respectivos quantitativos:

QUADRO XVIII

Ficha técnica da habitação

Designação ... Valor (euros)

Taxa devida pelo depósito da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção ... 15 euros

Emissão de segunda via da ficha técnica da habitação, em caso de perda ou destruição da inicialmente depositada ... 8 euros

Assim, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Outubro, submete-se a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do respectivo aviso no Diário da República, 2.ª série, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Almodôvar.

5 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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