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Edital 590/2004, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Edital 590/2004 (2.ª série) - AP. - Bloqueadores de viaturas - fixação de taxas. - José Manuel Velhinho Amarelinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Aljezur:

Torna público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Aljezur, tomada na reunião ordinária de 13 de Julho de 2004 e sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 30 de Julho de 2004, foram aprovadas as taxas pelo bloqueamento de veículos e alteradas as taxas a aplicar pela remoção e recolha de veículos abandonados, ou em infracção na via pública, no município de Aljezur, conforme a seguir se indica:

Bloqueamento de veículos

a) Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas alíneas seguintes - 15 euros;

b) Veículos ligeiros - 30 euros;

c) Veículos pesados - 60 euros.

Remoção e recolha de veículos abandonados ou em infracção na via pública

1 - Pela remoção de ciclomotores e motociclos:

a) No perímetro urbano de Aljezur e Igreja Nova - 20 euros;

b) Fora do limite fixado na alínea anterior, até ao máximo de 10 km, contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - 30 euros;

c) Por cada quilómetro percorrido, para além dos 10 km definidos na alínea anterior - 0,80 euros.

2 - Pela remoção de veículos ligeiros:

a) No perímetro urbano de Aljezur e Igreja Nova - 50 euros;

b) Fora do limite fixado na alínea anterior, até ao máximo de 10 km, contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - 60 euros;

c) Por cada quilómetro percorrido, para além dos 10 km definidos na alínea anterior - 1 euro.

3 - Remoção de veículos pesados:

a) No perímetro urbano de Aljezur e Igreja Nova - 100 euros;

b) Fora do limite fixado na alínea anterior, até ao máximo de 10 km, contados desde o local da remoção até ao local de depósito do veículo - 120 euros;

c) Por cada quilómetro percorrido, para além dos 10 km definidos na alínea anterior - 2 euros.

4 - Pelo depósito de veículos, por cada período de vinte e quatro horas, ou parte desse período, são devidas as seguintes taxas:

a) Ciclomotores e motociclos e outros veículos não previstos nas alíneas seguintes - 5 euros;

b) Veículos ligeiros - 10 euros;

c) Veículos pesados - 20 euros.

5 - Havendo lugar ao bloqueamento, remoção e depósito de veículo, são aplicáveis apenas as taxas correspondentes à remoção e ao depósito em acumulação.

6 - O pagamento das taxas que foram devidas (bloqueamento, remoção e depósito) é obrigatoriamente feita previamente à entrega do veículo.

Para constar se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

2 de Agosto de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241943.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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