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Aviso DD3357, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo de Portugal depositado o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga de novo a Convenção do Comércio do Trigo de 1971.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal em Washington depositou junto do Governo dos Estados Unidos da América, em 3 de Dezembro de 1975, o instrumento de ratificação, por parte do nosso país, do Protocolo que prorroga de novo a Convenção do Comércio do Trigo de 1971, aprovado para ratificação pelo Decreto 507/75, de 18 de Setembro.

2. Até àquela data, eram Partes no referido Protocolo os seguintes países: Austrália, Bolívia, Brasil, Canadá, Dinamarca, República Dominicana, Egipto, República Federal da Alemanha, Grécia, Índia, Israel, República da Coreia, Líbano, Líbia, Malta, Maurícias, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Peru, Arábia Saudita, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Trindade e Tobago, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e Estado do Vaticano.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Fevereiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/27/plain-224186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-18 - Decreto 507/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o Protocolo que prorroga de novo a Convenção do Comércio do Trigo de 1971.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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