Aviso DD3357, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 49-SUPL, de 27.02.1976, Pág. 434-(1)
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Data:
1976-02-27
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Torna público ter o Governo de Portugal depositado o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga de novo a Convenção do Comércio do Trigo de 1971.
Aviso
Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal em Washington depositou junto do Governo dos Estados Unidos da América, em 3 de Dezembro de 1975, o instrumento de ratificação, por parte do nosso país, do Protocolo que prorroga de novo a Convenção do Comércio do Trigo de 1971, aprovado para ratificação pelo
Decreto 507/75, de 18 de Setembro.
2. Até àquela data, eram Partes no referido Protocolo os seguintes países: Austrália, Bolívia, Brasil, Canadá, Dinamarca, República Dominicana, Egipto, República Federal da Alemanha, Grécia, Índia, Israel, República da Coreia, Líbano, Líbia, Malta, Maurícias, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Peru, Arábia Saudita, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Trindade e Tobago, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e Estado do Vaticano.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Fevereiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/27/plain-224186.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224186.dre.pdf .
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