Rectificação DD171, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 49-Supl, de 27.02.1976, Pág. 434-(1)
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Data:
1976-02-27
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Declara terem sido anulados os Decretos-Leis n.os 155/76 e 156/76, publicados pelos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros, de 26 de Fevereiro.
Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que são anulados os Decretos-Leis n.os 155/76 e 156/76, publicados pelos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 48, de 26 do corrente, por os respectivos textos já terem sido publicados no suplemento à 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro último, com os n.os 95-A/76 e 95-B/76.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/27/plain-224185.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224185.dre.pdf .
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