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Rectificação DD171, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Declara terem sido anulados os Decretos-Leis n.os 155/76 e 156/76, publicados pelos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros, de 26 de Fevereiro.

Texto do documento

Rectificação

Declara-se, para os devidos efeitos, que são anulados os Decretos-Leis n.os 155/76 e 156/76, publicados pelos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 48, de 26 do corrente, por os respectivos textos já terem sido publicados no suplemento à 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro último, com os n.os 95-A/76 e 95-B/76.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/27/plain-224185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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