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Aviso DD3353, de 22 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Suíça decidido estender ao Principado do Listenstaina a aplicação da Convenção Aduaneira sobre o Material de Bem-Estar do Pessoal Marítimo.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado-Geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da Suíça decidiu estender ao Principado do Listenstaina a aplicação da Convenção Aduaneira sobre o Material de Bem-Estar do Pessoal Marítimo, concluída em Bruxelas em 1 de Dezembro de 1964.

2. O Secretariado-Geral do Conselho de Cooperação Aduaneira comunica também que o Governo do Luxemburgo depositou, em 27 de Fevereiro de 1975, o instrumento de adesão à referida Convenção, que entrou em vigor, em relação a este país, em 27 de Maio de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Agosto de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/22/plain-224174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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