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Decreto 160-A/76, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga a sessão da Assembleia Constituinte por mais trinta dias.

Texto do documento

Decreto 160-A/76

de 26 de Fevereiro

Nos termos do n.º 8 do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e ouvido o Conselho da Revolução:

Tenho por bem prorrogar a sessão da Assembleia Constituinte por mais trinta dias.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Fevereiro de 1976. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/26/plain-224162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224162.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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