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Aviso DD3354, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Catar aderido às quatro Convenções de Genebra Relativas à Protecção das Vítimas da Guerra.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Departamento Político Federal da Suíça de 12 de Janeiro de 1976, o Catar aderiu, em 15 de Outubro de 1975, às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 Relativas à Protecção das Vítimas da Guerra, de que Portugal é parte, a saber:

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.

Em conformidade com o que nelas é disposto, aquelas Convenções produzirão efeitos em relação ao Catar a partir de 15 de Abril de 1976.

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Fevereiro de 1976. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/26/plain-224158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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