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Despacho DD4467, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Comissão Instaladora do Instituto de Cooperação Económica (CIICE).

Texto do documento

Despacho

1. Em conformidade com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 97-A/76, de 31 de Janeiro, é criada a Comissão Instaladora do Instituto de Cooperação Económica (CIICE), que funcionará na dependência dos Ministérios das Finanças e da Cooperação.

2. A referida CIICE será constituída pelos seguintes membros:

Dr. António Manuel da Assunção Brás Teixeira;

Engenheiro António da Silva Martins;

Dr. Jorge Eduardo da Costa Oliveira;

Dr. José de Almeida Serra;

Dr. José Manuel Correia Pinto.

3. Exercerá as funções de presidente o Dr. José de Almeida Serra.

4. À CIICE é conferida competência genérica para desencadear todas as acções conducentes à rápida entrada em funcionamento do Instituto de Cooperação Económica (ICE) em condições de desempenhar integralmente as atribuições que lhe são cometidas, designadamente:

a) O estudo e implantação do ICE é criado pelo Decreto-Lei 97-A/76;

b) A definição das necessidades de pessoal e propor, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 14.º do mesmo decreto-lei, a requisição do que for indispensável para a auxiliar no exercício das suas funções e, bem assim, elaborar propostas com vista à fixação do quadro referido no artigo 12.º do mesmo diploma;

c) A elaboração e proposta de projectos dos regulamentos a que se refere o artigo 2.º daquele decreto-lei;

d) As mencionadas no artigo 3.º do referido Decreto-Lei 97-A/76.

5. Os encargos com as remunerações e funcionamento da CIICE serão suportados pela verba da rubrica 3 «Outras despesas com a cooperação» do capítulo 16.º, artigo 132.º, n.º 1, do Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1976.

Ministérios da Cooperação e das Finanças, 3 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado da Cooperação, José de Magalhães Saldanha Gomes Mota. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/26/plain-224151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224151.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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