de 26 de Fevereiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:1. Passar ao estado de desarmamento os draga-minas costeiros Horta, Vila do Porto e Velas, a partir de 4 de Fevereiro de 1976.
2. Fixar para os mesmos navios a lotação especial anexa a presente portaria.
Estado-Maior da Armada, 4 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.
Anexo a que se refere a Portaria 103/76, de 26 de Fevereiro
Lotação especial dos draga-minas da classe «Ponta Delgada» no estado de
desarmamento
Oficiais
Serviço geral:Primeiro-tenente ou segundo-Tenente ... (ver nota a) 1
Equipagem
Artilheiros:Segundo-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento 1 Marinheiros ... 2 ... 3 Radiotelegrafistas:
Marinheiro ... 1 Radaristas:
Marinheiro ... 1 Electricistas:
Marinheiro ... 1 Carpinteiros:
Cabo ... 1 Manobra:
Segundo sargento ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Sinaleiros:
Marinheiro ... 1 Abastecimento:
Marinheiro ... 1 Tarifa:
Marinheiro despenseiro ... 1 ... 14 (nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.