Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD169, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 221-A/75, de 9 de Maio, que declara nacionalizadas, a contar de 9 de Maio de 1975, várias empresas de cimentos.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio, pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei 221-A/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

É omitido o artigo 10.º;

Os artigos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º passam, respectivamente, a 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/22/plain-224125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-09 - Decreto-Lei 221-A/75 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Declara nacionalizadas, a contar de 9 de Maio de 1975, várias empresas de cimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda