É omitido o artigo 10.º;
Os artigos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º passam, respectivamente, a 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
dre.tretas.org
É omitido o artigo 10.º;
Os artigos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º passam, respectivamente, a 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Declara nacionalizadas, a contar de 9 de Maio de 1975, várias empresas de cimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/224125/rectificacao-DD169-de-22-de-setembro