A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD169, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 221-A/75, de 9 de Maio, que declara nacionalizadas, a contar de 9 de Maio de 1975, várias empresas de cimentos.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio, pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei 221-A/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

É omitido o artigo 10.º;

Os artigos 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º passam, respectivamente, a 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/22/plain-224125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-09 - Decreto-Lei 221-A/75 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Declara nacionalizadas, a contar de 9 de Maio de 1975, várias empresas de cimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda