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Portaria 556/75, de 16 de Setembro

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Sumário

Altera as condições de adjudicação de transporte de malas ou sacos postais.

Texto do documento

Portaria 556/75

de 16 de Setembro

O transporte de sacos ou malas postais em carreiras de serviço público encontra-se devidamente previsto no Regulamento de Transportes em Automóveis (artigos 174.º a 181.º).

Acontece, no entanto, que as áreas de penetração das comunicações postais por estrada e as áreas servidas pela rede de transportes nem sempre são coincidentes, da mesma forma que os horários a que estes últimos se encontram submetidos muitas vezes não respondem aos necessários requisitos de mobilidade e eficácia do transporte de malas ou sacos postais.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que se observe o seguinte:

1. O transporte de malas ou sacos postais nas regiões onde não convenha à empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal estabelecer, para o efeito, serviço próprio e que se encontrem insuficientemente servidas pelo caminho de ferro ou por carreiras de serviço público deverá ser adjudicado, sempre que possível, a industriais de transportes de aluguer em veículos ligeiros de mercadorias.

2. Quando o adjudicatário do serviço de condução de malas ou sacos postais não seja industrial de transportes de aluguer em automóveis de marcadorias, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres concederá licenças especiais a veículos de carga ou mistos para o transporte exclusivo dos mesmos, num raio de acção até 50 km.

3. As licenças concedidas nestas condições caducarão logo que o contrato da condução deixe de produzir efeito.

4. Quando determinadas circunstâncias, como o grande volume de tráfego ou a necessidade de segurança, o justifiquem, poderão exigir-se requisitos especiais nos veículos utilizados no transporte de malas ou sacos postais.

5. Fica revogada a Portaria 13229, de 20 de Julho de 1950.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 29 de Agosto de 1975. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/16/plain-224077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224077.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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