A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 31434, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna extensivos às pessoas de família dos sócios, durante a vida destes, sem exigência do pagamento de qualquer outra cota que não seja a de competir ao sócio, os benefícios previstos nos estatutos das associações mutualistas de carácter familiar que se dediquem apenas à concessão de pequenos subsídios ou ajudas para funeral ou se proponham fazer os funerais a expensas suas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224002.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43185 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Actualiza as normas que disciplinam a actividade das associações de socorros mútuos conhecidas por fúnebres familiares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda