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Decreto-lei 31434, de 30 de Julho

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Sumário

Torna extensivos às pessoas de família dos sócios, durante a vida destes, sem exigência do pagamento de qualquer outra cota que não seja a de competir ao sócio, os benefícios previstos nos estatutos das associações mutualistas de carácter familiar que se dediquem apenas à concessão de pequenos subsídios ou ajudas para funeral ou se proponham fazer os funerais a expensas suas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224002.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43185 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Actualiza as normas que disciplinam a actividade das associações de socorros mútuos conhecidas por fúnebres familiares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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