Decreto-lei 31434, de 30 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1941, Série I de 1941-07-30.
- Data: 1941-07-30
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Sumário
Torna extensivos às pessoas de família dos sócios, durante a vida destes, sem exigência do pagamento de qualquer outra cota que não seja a de competir ao sócio, os benefícios previstos nos estatutos das associações mutualistas de carácter familiar que se dediquem apenas à concessão de pequenos subsídios ou ajudas para funeral ou se proponham fazer os funerais a expensas suas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224002.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-09-23 -
Decreto-Lei
43185 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Actualiza as normas que disciplinam a actividade das associações de socorros mútuos conhecidas por fúnebres familiares.
Aviso
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