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Resolução DD1460, de 8 de Setembro

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Sumário

Aprova o Programa do Aproveitamento Integral das Pirites do Alentejo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que a política de desenvolvimento do País exige o aproveitamento dos recursos naturais, dos quais as pirites do Alentejo são um dos mais importantes;

Considerando que para um investimento máximo de 7,9 milhões de contos se prevê um contributo anual de 4,5 milhões para o PNB e balança comercial;

Considerando que para uma taxa de exploração anual de 2 milhões de toneladas a exploração poderá durar cerca de cinquenta anos;

Considerando que já existem os estudos suficientes para garantir a viabilidade técnico-económica do empreendimento;

O Conselho de Ministros decide:

a) Aprovar o lançamento do Programa do Aproveitamento Integral das Pirites do Alentejo, o qual será, em princípio, executado em duas fases, correspondendo à primeira o tratamento de 1 milhão de toneladas de pirites, com um investimento de 3 milhões de contos, e à segunda o tratamento de 2 milhões de toneladas de pirites, com um investimento adicional de 4,9 milhões de contos;

b) Aprovar a criação de uma comissão instaladora do programa de aproveitamento das pirites do Alentejo, a qual deverá apresentar, no prazo máximo de noventa dias, os elementos que possibilitem a aprovação superior relativa a:

Uma programação óptima do empreendimento em duas fases (1.ª fase, 1 milhão de toneladas, e 2.ª fase, 2 milhões de toneladas);

Uma programação financeira do empreendimento, com indicações das fontes possíveis de financiamento;

Uma organização da direcção do Programa para fazer face às exigências do Programa;

c) Aprovar a continuação, no âmbito da comissão instaladora, dos estudos e da coordenação das actividades sectoriais levantadas pelo desenvolvimento do Programa.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/08/plain-223985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223985.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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