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Aviso 8588/2004, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8588/2004 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para eventual recrutamento de dois assistentes convidados para a área científica de Urbanismo e Transportes, grupo de disciplinas de Planeamento Regional e Urbano, nas seguintes percentagens:

1.1 - Um lugar de assistente convidado a 40%;

1.2 - Um lugar de assistente convidado a 20%.

2 - Local de trabalho - Secção de Urbanismo, Transportes, Vias e Sistemas do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

3 - Os candidatos deverão possuir formação académica ao nível de licenciatura ou equivalente legal, com pelo menos quatro anos de actividade científica ou profissional após a licenciatura em sector adequado ao da área do grupo de disciplinas para que é aberto o concurso.

3.1 - Assistente convidado a 40% - licenciatura em Arquitectura Paisagista ou Engenharia do Território, dando-se preferência aos candidatos com experiência em planeamento biofísico.

3.2 - Assistente convidado a 20% - licenciatura em Arquitectura ou Engenharia de Território, dando-se preferência aos candidatos com experiência em planeamento e gestão urbanística e experiência de trabalho profissional em, ou para, câmaras municipais.

4 - As condições de admissão estão expressas no Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

5 - Vencimento - o correspondente a 40% e a 20% do índice 140, escalão 1, da carreira docente universitária.

6 - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, ou em formulário próprio existente na Secção de Pessoal Docente e Investigador, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

6.1 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Currículo detalhado;

b) Fotocópia dos certificados das habilitações académicas, com disciplinas discriminadas.

7 - O processo de selecção é constituído por:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8 - A avaliação e ordenação dos candidatos será feita de acordo com os critérios e a parametrização aprovados pelo Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.

9 - De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

9 de Agosto de 2004. - Pelo Presidente, Custódio Peixeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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