Aviso 8586/2004 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para a eventual contratação de dois assistentes convidados a 30% para a área científica de Sistemas de Apoio ao Projecto, grupo de disciplinas de Sistemas de Informação e de Cartografia.
2 - Local de trabalho - Secção de Sistemas de Apoio ao Projecto do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
3 - Os candidatos deverão possuir formação académica ao nível de licenciatura ou equivalente legal na área de Engenharia, das Ciências Exactas ou das Ciências Naturais, com pelo menos quatro anos de actividade científica ou profissional após a licenciatura.
4 - As condições de admissão estão expressas no Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.
5 - Vencimento - o correspondente a 30% do índice 140, escalão 1, da carreira docente universitária.
6 - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, ou em formulário próprio existente na Secção de Pessoal Docente e Investigador, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
6.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais;
d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
6.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Currículo detalhado;
b) Fotocópia dos certificados das habilitações académicas.
7 - O processo de selecção é constituído por:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
8 - A avaliação e ordenação dos candidatos será feita de acordo com os critérios e a parametrização aprovados pelo Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.
9 - De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 de Agosto de 2004. - Pelo Presidente, Custódio Peixeiro.