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Deliberação 1104/2004, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1104/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 16 de Junho de 2004, foi alterado o n.º 4 do artigo 18.º do Regulamento do Curso Integrado de Estudos Pós-Graduados em Linguística, publicado pela deliberação 1102/2003 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2003, de p. 11 506 a p. 11 509, da Faculdade de Letras desta Universidade, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 18.º

Doutoramento: inscrição e duração

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Além dos alunos que se encontrem nas situações previstas nos n.os 2 e 3, será autorizada a inscrição na via de doutoramento aos alunos que tenham completado o 1.º ano (curso de especialização) com classificação final igual ou superior a 16 valores.

5 - ...

6 - ...

"

12 de Agosto de 2004. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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