Deliberação 1104/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 16 de Junho de 2004, foi alterado o n.º 4 do artigo 18.º do Regulamento do Curso Integrado de Estudos Pós-Graduados em Linguística, publicado pela deliberação 1102/2003 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2003, de p. 11 506 a p. 11 509, da Faculdade de Letras desta Universidade, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 18.º
Doutoramento: inscrição e duração
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Além dos alunos que se encontrem nas situações previstas nos n.os 2 e 3, será autorizada a inscrição na via de doutoramento aos alunos que tenham completado o 1.º ano (curso de especialização) com classificação final igual ou superior a 16 valores.
5 - ...
6 - ...
"
12 de Agosto de 2004. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)