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Resolução DD1457, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a Comissão do Horário de Trabalho Nacional.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Janeiro de 1976;

Considerando que já são passados mais de sete meses sobre a data da criação da Comissão do Horário de Trabalho Nacional;

Considerando que, no que concerne à competência da CHTN, definida na resolução deste Conselho de 12 de Junho de 1975, artigo 4.º:

Os pontos 1.º e 3.º se podem dar por preenchidos com o envio a este Conselho, pelo Ministério do Trabalho, de um projecto de diploma sobre a duração do trabalho, concretizando as propostas que sobre a matéria foram apresentadas pela CHTN;

O ponto 2.º não justifica a existência de um órgão específico, para mais com a actual composição;

Considerando que a estrutura adoptada para a CHTN revelou não ser a mais adequada, para além de nunca lhe ter sido dado o apoio de que carecia para poder desempenhar cabalmente as suas funções;

Resolveu:

É extinta a Comissão do Horário de Trabalho Nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/19/plain-223937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223937.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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