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Despacho 26970-V/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Publica os anexos referentes à estrutura curricular e ao plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas (Ramo de Sistemas Marítimos, Ramo de Sistemas Portuários), ministrado pela Escola Náutica Infante D. Henrique.

Texto do documento

Despacho 26 970-V/2007

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 6116/2007 (2.ª série), de 27 de Fevereiro de 2007, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2007, foi registada a adequação do curso de Engenharia de Máquinas Marítimas (Ramo de Sistemas Marítimos, Ramo de Sistemas Portuários), ministrado pela Escola Náutica Infante D. Henrique, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo n.º R/B-AD-602/2007).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, procede-se à publicação dos anexos referentes à estrutura curricular e ao plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas.

22 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Abel da

Silva Simões.

ANEXO I Estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas 1 - Estabelecimento de ensino: Escola Náutica Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica: Escola Náutica Infante D. Henrique.

3 - Curso: Engenharia de Máquinas Marítimas.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Mecânica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do curso: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opões, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Ramo de Sistemas Marítimos, Ramo de Sistemas Portuários.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas - Ramo de Sistemas Marítimos (ver documento original) Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas - Ramo de Sistemas Portuários (ver documento original)

ANEXO II

Plano de estudos Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas Ramo de Sistemas Marítimos QUADRO N.º 1 1.º Semestre curricular (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º Semestre curricular (ver documento original) QUADRO N.º 3 3.º Semestre curricular (ver documento original) QUADRO N.º 4 4.º Semestre curricular (ver documento original) QUADRO N.º 5 5.º Semestre curricular (ver documento original) QUADRO N.º 6 6.º Semestre curricular (ver documento original)

ANEXO III

Plano de estudos Licenciatura em Engenharia de Máquinas Marítimas Ramo de Sistemas Portuários QUADRO N.º 1 1.º Semestre curricular (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º Semestre curricular (ver documento original) QUADRO N.º 3 3.º Semestre curricular (ver documento original) QUADRO N.º 4 4.º Semestre curricular (ver documento original) QUADRO N.º 5 5. Semestre curricular (ver documento original) QUADRO N.º 6 6.º Semestre curricular (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/26/plain-223926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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