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Despacho Ministerial DD54, de 4 de Setembro

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Sumário

Cria departamentos sectoriais no Ministério da Indústria e Tecnologia.

Texto do documento

Despacho ministerial

1. Tendo em vista uma adequada reestruturação dos sectores industriais que possibilite uma correcta gestão das empresas nacionalizadas ou com intervenção do Estado e a sua articulação com as restantes empresas privadas do sector e, ao mesmo tempo, torne viável tanto a planificação económica sectorial e global como o contrôle da sua execução;

2. Atendendo à necessidade de tomar medidas imediatas em relação ao aparelho produtivo e considerando a impossibilidade de o aparelho de Estado, tal como se encontra, poder corresponder a esta necessidade, tanto pela dispersão regional dos sectores de actividade, como pela organização burocrática do Ministério (serviços públicos);

3. Considerando ainda a situação crítica em que se encontra grande número de empresas e as graves consequências que acarreta para o normal funcionamento da economia;

4. Verificando-se a necessidade de uma intervenção imediata e directa que dê um conhecimento concreto da realidade sectorial:

Criam-se no âmbito deste Ministério, e directamente dele dependentes, departamentos sectoriais, que terão como objectivos:

Desburocratizar o aparelho de Estado, tornando-o actuante em relação ao sector produtivo, e evitar a duplicação de orientações dispersas ao nível de sectores;

Permitir uma efectiva coordenação, contrôle e orientação dos sectores de actividade produtiva;

Centralizar (ao nível sectorial) as orientações do órgão da planificação global e permitir que esta seja reelaborada com base nas indicações concretas fornecidas pelas unidades de produção, da seguinte forma:

a) Transmitindo às empresas as orientações dimanadas do planeamento global e coordenando a sua aplicação;

b) Fornecendo ao planeamento os elementos para a elaboração dos planos sectoriais, com base na realidade empresarial;

Com base nas indicações globais dos sectores da produção, fornecer indicações para orientação do crédito e financiamento;

Fornecer indicações para orientação do sector de distribuição;

Ligação entre o contrôle da economia e o contrôle da produção ao nível de empresa.

Os departamentos a criar, cuja localização deverá coincidir com as zonas de maior implantação dos sectores, terão de imediato as seguintes funções:

Reorganização dos sectores (nomeadamente sectores em crise) através de uma acção coordenada das empresas nacionalizadas e com intervenção do Estado;

Acompanhamento e estudo da aplicação dos financiamentos concedidos pelas instituições de crédito;

Tomadas de resoluções imediatas em relação a algumas empresas em declarada situação de crise;

Acompanhar as empresas para as quais foi requerida a aplicação do Decreto 660/74, bem como as empresas que foram abandonadas pelas respectivas gerências;

Nomear transitoriamente gestores, com poderes de gestão, nas empresas em que esta não esteja assegurada, até que sejam designadas as respectivas comissões administrativas.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 22 de Agosto de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando da Conceição Quitério de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/04/plain-223923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223923.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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