Declaração DD8545, de 4 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      CONSELHO DA REVOLUÇÃO
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 204, de 04.09.1975, Pág. 1292
  
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    Data:
      
        
          1975-09-04
        
      
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 398/75, 25 de Julho (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).
  
  Declaração
Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, se verifica a seguinte inexactidão no 
Decreto-Lei 398/75, de 25 de Julho, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 1975, que assim se rectifica:
No n.º 4 do seu artigo 5.º, onde se lê: «... será contado o tempo em que o 
reintegrado permanecer afastado do serviço activo ...», deve ler--se: «... será contado o tempo em que o reintegrado permaneceu afastado do serviço activo ...» 
Conselho da Revolução, 28 de Agosto de 1975. - Pelo Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/04/plain-223921.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/223921.dre.pdf .
    
  
 
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         1975-07-25 -
      
      Decreto-Lei
      398/75 -
      Conselho da Revolução 1975-07-25 -
      
      Decreto-Lei
      398/75 -
      Conselho da RevoluçãoDá nova redacção ao artigo 16.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672 - Revoga o artigo 119.º do referido Estatuto, o Decreto-Lei n.º 43101, de 2 de Agosto de 1960, o Decreto n.º 16349, de 12 de Janeiro de 1929, e o Decreto n.º 20121, de 28 de Julho de 1931. 
 
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