de 3 de Setembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos e unidades da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:Artigo 150.º, n.º 1 «Remunerações por serviços auxiliares»:
Direcção do Serviço de Infra-Estruturas ... 70000$00 Base Aérea n.º 2 ... 400000$00 Base Aérea n.º 3 ... 120000$00 Base Aérea n.º 4 ... 50000$00 Depósito Geral de Adidos da Força Aérea ... 325000$00 Artigo 158.º, n.º 1 «Encargos próprios das instalações»:
Base Aérea n.º 5 ... 80000$00 Artigo 158.º, n.º 4 «Comunicações»:
Comando da 1.ª Região Aérea ... 200000$00 Direcção do Serviço de Infra-Estruturas ... 70000$00 Base Aérea n.º 4 ... 10000$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 30000$00 Estado-Maior da Força Aérea, 13 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.