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Portaria 534/75, de 2 de Setembro

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Sumário

Aumenta o contingente de veículos ligeiros de aluguer de passageiros das freguesias da sede do concelho de Vila Real de Santo António.

Texto do documento

Portaria 534/75

de 2 de Setembro

A necessidade de reforçar com a maior urgência a oferta no sector dos transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros na zona de Vila Real de Santo António, a fim de satisfazer as exigências crescentes da procura deste tipo de transportes, especialmente na época estival em curso, e tendo presente o propósito de estimular as experiências de cooperativização no sector:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1. O contingente de veículos ligeiros de aluguer de passageiros das freguesias da sede do concelho de Vila Real de Santo António é aumentado de quatro unidades.

2. As licenças resultantes do aumento referido no número anterior, bem como as destinadas a preencher as vagas existentes, à data da publicação deste diploma, no contingente da sede do concelho de Vila Real de Santo António, serão atribuídas à CAAPSALGAR, Cooperativa de Automóveis de Aluguer de Passageiros Sotavento do Algarve, S. C. A. R. L., cuja constituição vem certificada no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1975, mostrando-se os respectivos estatutos adequados à exploração.

3. A CAAPSALGAR providenciará para que a condução dos veículos seja feita pelos seus sócios que há mais tempo exerçam a profissão de motoristas nas freguesias para onde forem concedidas as licenças.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 22 de Agosto de 1975. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/02/plain-223905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223905.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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