de 2 de Setembro
A necessidade de reforçar com a maior urgência a oferta no sector dos transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros na zona de Faro, a fim de satisfazer as exigências crescentes da procura deste tipo de transportes, especialmente na época estival em curso, e tendo presente o propósito de estimular as experiências de cooperativização no sector:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1. O contingente de veículos ligeiros de aluguer de passageiros das freguesias da sede do concelho de Faro é aumentado de duas unidades.
2. As licenças resultantes do aumento referido no número anterior, bem como as destinadas a preencher as vagas existentes, à data da publicação deste diploma, no contingente da sede do concelho de Faro, serão atribuídas à CAAPF, Cooperativa de Automóveis de Aluguer de Passageiros de Faro, S. C. A. R. L., cuja constituição vem certificada no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 83, de 9 de Abril de 1975, mostrando-se os respectivos estatutos adequados à exploração.
3. A CAAPF providenciará para que a condução dos veículos seja feita pelos seus sócios que há mais tempo exerçam a profissão de motoristas nas freguesias para onde forem concedidas as licenças.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 22 de Agosto de 1975. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.