Declaração DD8540, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 253, de 31.10.1975, Pág. 1721
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Data:
1975-10-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 497/75, de 12 de Setembro, que insere disposições relativas ao saneamento do pessoal civil das Forças Armadas.
Declaração
Segundo comunicação do Estado-Maior da Armada, o
Decreto-Lei 497/75, de 12 de Setembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1975, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Art. 10.º As medidas de transferência com diminuição de categoria ou vencimento por um período de seis meses a três anos, de aposentação compulsiva e de demissão, aplicadas nos termos deste diploma, devem ser comunicadas aos serviços de identificação, a fim de constarem dos certificados do registo criminal requeridos para o exercício das funções públicas ou equiparadas.
deve ler-se:
Art. 10.º As medidas de transferência com diminuição de categoria ou vencimento, de suspensão de funções sem vencimento por um período de seis meses a três anos, de aposentação compulsiva e de demissão, aplicadas nos termos deste diploma, devem ser comunicadas aos serviços de identificação, a fim de constarem dos certificados do registo criminal requeridos para o exercício de funções públicas ou equiparadas.
Conselho da Revolução, 24 de Outubro de 1975. - O Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/31/plain-223882.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223882.dre.pdf .
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