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Anúncio 149/2004, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 149/2004 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Junho de 2004 do juiz auditor deste Tribunal, proferido no processo 54/2002, também do 2.º Tribunal Territorial de Lisboa, o promotor de Justiça move ao arguido Nuno Alberto da Silva Oliveira Ferreira, soldado NIM 01950097, QG GML, filho de António Oliveira Ferreira e de Rosa Fernanda Barbosa, nascido no dia 2 de Dezembro de 1979, natural da freguesia de Miragaia e concelho do Porto, com a última residência conhecida na Rua de Sá de Miranda, 83, c/21, Porto, e actualmente em parte incerta, imputando-lhe a prática de um crime de abuso de confiança pelo réu, previsto e punível pelo artigo 203.º, alínea c), do Código de Justiça Militar, de natureza essencialmente militar e afecto à jurisdição do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal (CPP).

Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) A passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

b) Suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do réu, sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);

c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

d) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).

25 de Junho de 2004. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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