Resolução DD1453, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 251, de 29.10.1975, Pág. 1698
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Data:
1975-10-29
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Secções desta página::
Extingue a comissão ad hoc para a imprensa designada pela Junta de Salvação Nacional nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 281/74, de 25 de Junho.
Resolução
O Conselho da Revolução, reunido em 10 de Outubro de 1975, resolveu:
Extinguir a comissão ad hoc para a imprensa designada pela Junta de Salvação Nacional nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 281/74, de 25 de Junho, cuja composição consta da declaração publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 216, de 16 de Setembro de 1974, devendo os militares que a compunham regressar às suas anteriores situações.
Presidência da República, 10 de Outubro de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/29/plain-223844.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223844.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-06-25 -
Decreto-Lei
281/74 -
Ministério da Comunicação Social
Autoriza a Junta de Salvação Nacional a nomear uma comissão ad hoc, de carácter transitório, para contrôle da imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema, e aprova o respectivo funcionamento que consta de Regulamento publicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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