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Resolução DD1453, de 29 de Outubro

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Sumário

Extingue a comissão ad hoc para a imprensa designada pela Junta de Salvação Nacional nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 281/74, de 25 de Junho.

Texto do documento

Resolução

O Conselho da Revolução, reunido em 10 de Outubro de 1975, resolveu:

Extinguir a comissão ad hoc para a imprensa designada pela Junta de Salvação Nacional nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 281/74, de 25 de Junho, cuja composição consta da declaração publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 216, de 16 de Setembro de 1974, devendo os militares que a compunham regressar às suas anteriores situações.

Presidência da República, 10 de Outubro de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/29/plain-223844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-25 - Decreto-Lei 281/74 - Ministério da Comunicação Social

    Autoriza a Junta de Salvação Nacional a nomear uma comissão ad hoc, de carácter transitório, para contrôle da imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema, e aprova o respectivo funcionamento que consta de Regulamento publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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