Aviso 6168/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira. - A Câmara Municipal de Miranda do Corvo informa que, de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado em reunião de Câmara de 18 de Março de 2003, elaborar um plano de pormenor para uma Zona Industrial da Pereira, identificado em sede de plano de urbanização como PP 8, cuja elaboração decorrerá no prazo de seis meses.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, irá decorrer, por um período de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, indicando claramente que se enquadram no âmbito do presente aviso e que dizem respeito ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira e entregues no serviço de atendimento da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, durante as horas normais de expediente.
A participação poderá ainda ser feita via internet através do e-mail: camara@cm-mirandadocorvo.pt.
15 de Junho de 2004. - O Vereador, Sérgio Sêco.