Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2007
Em 19 de Janeiro de 2004 foi celebrado entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, actualmente denominada Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Rodman Polyships, S. A., Sociedad Unipersonal, e a Rodman Lusitânia, Construção e Reparação Naval, S. A., no âmbito do regime contratual, um contrato de investimento que teve por objecto a concessão de incentivos financeiros e fiscais ao projecto de criação de uma unidade industrial tecnologicamente avançada para o fabrico de embarcações de pesca e recreio de pequeno porte.
Contudo, atrasos significativos no processo de aquisição do terreno escolhido para a localização desta unidade industrial e na conclusão do Parque Industrial de Valença, bem como nos processos de licenciamento industrial e na licença de construção, justificaram a necessidade de prorrogar o prazo de conclusão do referido projecto de investimento e, consequentemente, o ano cruzeiro inicialmente previsto.
Torna-se necessário, pois, formalizar essas alterações, aprovando os aditamentos ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e ao seu anexo contrato de concessão de benefícios fiscais que passam a integrar os contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais, outorgados em 19 de Janeiro de 2004, a celebrar entre o Estado Português, representado, respectivamente, pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e pelo Ministro de Estado e das Finanças, a Rodman Polyships, S. A., Sociedad Unipersonal, e a Rodman Lusitânia, Construção e Reparação Naval, S. A.
2 - Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos referidos no número anterior fiquem arquivados na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.