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Aviso 6129/2004, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6129/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Alberto Fernando da Silva Santos, presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de 5 de Julho corrente, se procede à abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Director Municipal, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

O período de discussão publica, que terá a duração de 44 dias úteis, inicia-se no 16.º dia útil, contado da publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta de revisão do Plano Director Municipal de Penafiel, acompanhada do parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento e dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas no período de concertação, encontra-se disponível, para consulta, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos, no Departamento de Gestão Urbanística e nas juntas de freguesia deste concelho.

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento que os interessados entendam apresentar, deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues no Departamento de Gestão Urbanística, ou remetidas por correio registado, endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Penafiel - Revisão do Plano Director Municipal - Praça do Município, Penafiel.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

7 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Alberto Fernando da Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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