Edital 553/2004 (2.ª série) - AP. - Proposta de Regulamento para o Loteamento sito no Monte das Casas, Altas na freguesia de Santo Aleixo. - Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal do concelho de Monforte:
Torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 441/91, de 15 de Novembro, submete-se à apreciação pública, para recolha de sugestões, e pelo prazo de 30 dias, a proposta de Regulamento para o Loteamento sito no Monte das Casas Altas na freguesia de Santo Aleixo, em anexo.
Mais se torna público que o aludido Regulamento poderá ser consultado durante o horário normal de expediente na Secção de Habitação e Património da Câmara Municipal de Monforte.
Por ser verdade e para que conste, passei o presente edital e outros de igual teor, que vou assinar e fazer afixar nos lugares do costume.
15 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.
Regulamento para o Loteamento sito no Monte das Casas Altas, na freguesia de Santo Aleixo
1 - O presente Regulamento abrange lotes do loteamento do Monte das Casas Altas, em Santo Aleixo.
2 - A cedência dos lotes será efectuada com recurso à figura do ajuste directo.
3 - Apenas no caso de excesso de lotes, serão admitidos a concurso agregados familiares não naturais ou não residentes no concelho de Monforte.
4 - Em caso algum, serão admitidos a concurso mais que um concorrente do mesmo agregado familiar.
5 - A cedência dos lotes terá a seguinte tramitação:
a) Será aberto um concurso através de edital;
b) Os candidatos interessados na aquisição de lotes farão a sua inscrição num requerimento tipo, a fornecer pelos serviços, na Secção de Património, Notariado e Execuções Fiscais desta Câmara Municipal;
c) O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
Atestado emitido pela junta de freguesia comprovativo da composição do agregado familiar do interessado;
Certidão emitida pela repartição de finanças comprovativa de que se existe algum dos elementos que compõem o agregado familiar do interessado que seja proprietário de habitação no concelho de Monforte.
d) No acto da inscrição os interessados depositarão uma caução no valor de 100 euros, a qual reverterá para o município em caso de desistência ou anulação da inscrição;
e) No prazo máximo de 10 dias após a data limite da inscrição, a Câmara Municipal publicará uma lista provisória das candidaturas;
f) Os interessados poderão reclamar no prazo de 10 dias;
g) Após o decurso deste prazo, a Câmara publicará, no prazo de 10 dias, a lista das candidaturas definitivas;
h) Os lotes serão atribuídos através de sorteio;
i) No caso do sorteio é permitida a permuta de lotes entre os candidatos, desde que exista acordo de ambas as partes;
j) Caso o número de candidatos interessados na aquisição de lotes seja superior ao número de lotes disponíveis para alienação, proceder-se-á a um escalonamento daqueles em função do seguinte mapa:
Variáveis/categorias ... Pontos
1 - Agregados familiares com residência no concelho que não possuam casa própria ... 10
2 - Agregados familiares que possuam casa própria no concelho, sem condições de habitabilidade ... 8
3 - Agregados familiares com actividade profissional, mas sem casa própria no concelho ... 6
4 - Agregados familiares naturais do concelho que pretendam fixar residência ... 4
5 - Agregados familiares com casa própria no concelho, com condições de habitabilidade ... 2
Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de pontuação, ficando fora do sorteio aqueles que se posicionarem para além do número de lotes existentes.
6 - As condições de habitabilidade serão verificadas de acordo com a análise da respectiva licença de habitação confrontada com a legislação aplicável.
7 - Na falta daquele documento, por vistoria pelos peritos habituais, observadas as disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
8 - As regras de construção são as estatuídas nos instrumentos de planeamento em vigor para a área em apreço (PDM de Monforte e PU da freguesia de Santo Aleixo), e demais legislação aplicável, nomeadamente o RGEU (Regulamento Geral de Edificações Urbanas).
9 - O projecto de construção terá que ser apresentado no prazo de um ano a partir da data da adjudicação do lote.
10 - A escritura de compra e venda ou cedência dos lotes só será realizada após o respectivo projecto de construção ser aprovado pela Câmara Municipal.
11 - No prazo de três anos, contados a partir da data da celebração do contrato de compra e venda, serão ineficazes as vendas, trocas e outros contratos que tenham por objecto o terreno adquirido, a não ser com a Câmara Municipal.
12 - No prazo de cinco anos, contados a partir da data da celebração do contrato de compra e venda, serão ineficazes as vendas, trocas e outros contratos que tenham por objecto os edifícios construídos sem prévia autorização da Câmara Municipal, estabelecendo-se, no caso de venda, o direito de preferência a favor do município.
13 - Os adquirentes obrigam-se ao cumprimento dos seguintes prazos:
13.1 - A concluírem as obras no prazo de dois anos a contar da data da aprovação do projecto de arquitectura, podendo este prazo ser prorrogado pela Câmara Municipal, caso se justifique.
14 - Não cumprimento de prazos/reversão:
14.1 - Findo o prazo referido no n.º 9, sem que o mesmo tenha sido cumprido pelo adquirente, o terreno reverterá a favor do município;
14.2 - Findo o prazo referido no n.º 13.1, sem que o mesmo tenha sido cumprido pelo adquirente, o terreno, bem como as benfeitorias nele existentes, reverterão a favor do município;
14.3 - É da competência da Câmara Municipal a decisão dos casos de reversão;
14.4 - Nos casos de reversão a favor do município por não cumprimento dos prazos estipulados nos n.os 9 e 13.1, os adquirentes receberão uma indemnização de 70% do valor pelo qual o terreno foi adquirido, não recebendo qualquer indemnização pelas benfeitorias nele existentes;
15 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
16 - Entrada em vigor:
16.1 - O presente Regulamento entra em vigor oito dias após a sua publicação na forma definitiva no Diário da República ou, em sua substituição, de aviso rectificativo publicitando as alterações efectuadas no projecto de regulamento.